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Marta Suplicy consegue e lei anti-homofobia não será encerrada


O primeiro ato da Senadora Marta Suplicy no Senado foi conseguir as 27 assinaturas necessárias para desengavetar o PLC 122, projeto de lei que quando aprovado tornará crime opiniões e atos “homofóbicos” e discriminatórios contra homossexuais no Brasil. O PLC 122 foi arquivado no dia 02 de janeiro pelo regimento do Senado, que obriga o arquivamento de todo projeto de lei que já tramite por oito anos sem ter sido votado em plenário.

O PLC 122 encontra forte resistência dos setores evangélicos do Senado e Câmara dos Deputados. Além das 27 assinaturas, é necessário que o PLC 122 ganhe nova relatoria, já que Fatima Cleide, que era a relatora do Projeto de Lei, não foi reeleita. Marta Suplicy deve assumir essa função. Estes atos fizeram parte de sua promessa de campanha.

De forma apressada a senadora já conseguiu o número mínimo necessário de assinaturas para desarquivar o projeto. Ela teria 30 dias, segundo o regimento da casa, mas conseguiu todas as assinaturas em apenas um dia. Na noite desta quinta-feira, 3, ela apresentou as assinaturas para a Mesa diretora e pediu seu desarquivamento.

Próximo passo

Eleita vice-presidente da casa, Marta disse que a discussão sobre essa lei será feita “sem pressa e com amplo espaço para o contraditório. Suplicy, que mal assumiu seu cargo no Senado, já anunciou que estaria disposta a assumir a relatoria do PLC 122, justificando a importância do texto. Segundo a política, a questão é “proteger uma parcela da população que vive sob ameaça”.

Uma vez desarquivado, o projeto volta para a Comissão de Direitos Humanos do Senado, onde tramitava antes de ir para a gaveta. Caso aprovado, ele segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetido à votação em plenário.
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11 comentários

  1. Não.A lei não vai transformar opinião em crime definitivamente não.Este é um entendimento deturpado da lei.A senadora foi deligente e a aprovação da lei há de ser célere.Homossexuais,bissexuais,travestis,transexuais de ambos os sexos mas também deficientes físicos e mentais,idosos,crianças e adolescentes,negros,pobres e até brancos,heterossexuais e religiosos que estão vulneráveis a descriminação,preconceito ou atos violentos e intolerantes aguardam ansiosos a aprovação da lei.Essa lei é excelente.Pena que muitos não a compreendam.Parabéns senadora Marta.

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  2. Não fez mais do que sua obrigação.

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  3. Para estigmatizar pessoas não há necessidade de segregação estúpida.Para infundir sentimentos morais e ou religiosos não se faz necessário estigmatizar determinados segmentos da sociedade rotulando-os perversamente de maus,anormais,antinaturais,desnaturados e pervertidos como o fazem alguns religiosos desinformados de forma inadvertida com o pretexto de evangelizar etc.Uma coisa é discordar ou criticar,o que é um direito constitucional inquestionável e consagrado outra coisa é recriminar uma pessoa por causa da sua sexualidade e muitas vezes é isso que acaba ocorrendo.Esse tipo de atitude rancorosa só mostra e ilustra o quanto as pessoas estão via de regra despreparadas para lidar com as diferenças existentes no mundo pluralizado quando deveriam apenas tolerar o diferente elas descriminam.
    As leis escritas ou não,que governam e amparam povos não são feitas pelo dogmatismo ou senso vigentes sejam religiosos,filosóficos ou norma preceitual ou ainda jurisdirecional nem tampouco são frutos do capricho ou arbítrio.Ao contrário decorrem da realidade social e da história concreta própria ao povo considerado.Não existem leis justas ou injustas.O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e uma determinada época e ocasião ou lugar.

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  4. Ótima notícia.A lei é primordial para deflaração de uma civilidade que dignifique e nobilite a nação brasileira.

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  5. Não importa se a pessoa é homossexual,bissexual,transexual,polissexual,multissexual,pansexual,metrossexual,travesti etc,etc,etc e até heterossexual.Oque importa e o que pesa a seu favor é a sua dignidade como pessoa essencialmente humana.

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  6. Acreditamos que finalmente a lei possa ser enfim aprovada.

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  7. Ser gay não é ilegal ser evangélico não é ilegal,e se ambos são minorias devem ser protegidos pela lei.

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  8. Desejamos apenas direitos iguais aos heterossexuais e jamais privilégios.Valores equitativos entre heterossexuais e homossexuais somente isso.A bandeira está estendida também aos transexuais e toda diversidade sexual.

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  9. Eu não creio que atividades gays sejam horríveis aos olhos de Deus.Vide atividade homossexual na natureza sendo deste modo um ato da natureza.Vide atividade homossexual entre irracionais.Eu não acredito que um agir gay torne a pessoa abominável e que tal esteja denegrindo a ela própria que segundo a sagrada e santa bíblia e as religiões foi feita a imagem e semelhança de seu Criador Deus e é preciosa para Ele.Menos que as religiões defendam a bíblia e não a levem a sério.

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  10. UMA COISA SÃO OS DIREITOS QUE SE PODEM OUTORGAR AOS PARCEIROS DE UNIÕES HOMOSSEXUAIS QUE HOMOLOGUEM A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS MESMOS e outra muito diferente desta é igualar com o mesmo nome algo que é totalmente diferente como a união entre homem e mulher que se chama juridicamente sociedade patrimonial.A união homoafetiva tecnicamete por ser uma sociedade de fato mesmo amparada por lei não seria casamento e sim união contratual de consortes do mesmo sexo.Ambos são uniões civis contratuais que devem estar legisladas de forma igualitária porém com repercursivos efeitos sociais distintos.É importante ver como ficaria a questão dos bissexuais sendo aprovada a lei da homofobia o que sem dúvida abriria o caminho para a instituição legal da união civil homoafetiva.

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  11. Completando.A união civil homossexual teria direitos semelhantes aos da sociedade matrimonial e patrimonial tradicional ou o casamento heterossexual,união heterossexual estável declarada em cartório com efeitos semelhantes ao casamento TRADICIONAL E OUTRAS SITUAÇÕES QUE GEREM VÍNCULOS LEGAIS.Volto a salientar que é preciso analisar criteriosa e cuidadosamente a questão de homens e mulheres bissexuais praticantes para que não se crie uma aberração jurídica.

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