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Igreja Presbiteriana proíbe dança nos cultos e determina quais são os Apóstolos legítimos


O Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) decidiu que o uso da dança nas reuniões litúrgicas e a consagração de apóstolos estão proibidos na denominação. Na reunião, até mesmo a comemoração do Natal foi pauta para avaliação dos presbíteros presentes.

Quanto ao culto de ações de graças nos domingos: “A decisão do Supremo Concílio foi não proibir as ações de graças como parte do culto no dia do Senhor, e que o culto deve ter Deus como centro. Ou seja, declarou que as ações de graças fazem parte do culto a Deus, como está na Confissão de Fé da IPB (Westminster) e que o culto não deve virar culto à personalidade, mas Deus é sempre o centro do mesmo”, disse Augusto Nicodemos em seu blog.

A explicação para a exclusão de dança e coreografia da liturgia está fundamentada na afirmação de que isso não faz parte do culto público, segundo a Bíblia. Quando aos apóstolos reconhecidos pela IPB, apenas os Doze Apóstolos de Jesus e Paulo.

Os cultos de ações de graças, de domingo à noite, também são permitidos, desde que Deus seja o centro e que a gratidão a Ele esteja presente em todas as reuniões dominicais.
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